CIA DE RODEIO IVAN BH COUNTRY 100% BONS TRATOS
A Cia de rodeio Ivan BH Country,tem como regra fundamental,a qualidade em seus eventos.
Qualidade total é a nossa preocupação.
O rodeio não se trata de um show ou espetáculo, é uma competição, um esporte e como todo esporte,tem que ser encarado com seriedade e competência.
Usamos as regras da Confederação Nacional de Rodeio, órgão máximo do esporte aqui no Brasil e seguimos as Leis Federais 10.519 e 10.220 que orienta e legisla sobre a prática do rodeio em todo o país.
Todos os eventos são acompanhados diretamente por Médica Veterinária credenciada e especialista no assunto que desde o início, na preparação da área a ser feito o rodeio até o momento da competição, está presente em todas as etapas do processo.
Durante a chegada dos animais, no momento das provas e após as provas ela verifica pessoalmente cada animal.
Há também a fiscalização dos competidores que é feita pelo fiscal de brete e também pela Médica Veterinária, que há todo o momento tem a autoridade legal de intervir na competição.
Há a fiscalização dos competidores com relação aos equipamentos obrigatórios e legais, tropeiros, com relação ao uso de equipamentos legais e que não causem maus tratos e animais, com relação a sua integridade física e saúde durante todo o evento.
A Médica Veterinária,Dra. Lucienne de Carvalho Mundim,CRMV-MG 6442,é formada pela UFMG há 8 anos e está desde 2004 como Responsável Técnica em todos os rodeios organizados pela Cia Ivan BH Country.
Especialista em Animais Atletas com especialização nos Estados Unidos e Canadá atua nesta área nos maiores eventos do estado de Minas Gerais.
REGRAS DO RODEIO
A profissionalização de um esporte exige, além de competência e seriedade por parte dos organizadores e competidores, o estabelecimento de regras e mecanismos que garantam sua implantação. Se todo esporte possui seu conjunto de “leis”, com o rodeio não poderia ser diferente. As modalidades de montarias em cavalos e touros possuem regras de julgamento que analisam o competidor já no ato da inscrição. Portanto, o desrespeito com a comissão organizadora, tropeiros ou com os outros concorrentes pode impedi-lo de participar de uma competição.
As principais regras estabelecidas no rodeio:
Uniforme: Será exigido aos competidores o uso de chapéu ou capacete; calça de couro abotoada, bota ou botina e camisa de manga comprida com o punho da mão livre abotoado. Colete de proteção é obrigatório para montaria em touro e opcional para as demais modalidades.
Animais para final da Etapa: A escolha dos animais para a final da Etapa fica a cargo do Comitê de Rodeio de Montaria, devendo ser feita imediatamente após a realização da última classificatória.
Não são permitidos objetos cortantes que possam ferir o animal, por isso a esporta é rombuda (sem pontas)
Tempo Limite: O competidor tem que estar posicionado em cima do animal, com a luva, quando o animal anterior sair do brete e ele for avisado de sua entrada. Caso fique constatado pelo fiscal de brete que o animal não deu condições, o competidor terá direito a nova preparação; caso contrário, ele será desclassificado.
Avaliação: Será de 0 a 100. A nota do competidor e do animal devem ser marcadas separadamente. A nota final é composta por 50% da nota do competidor e 50% da nota do animal e deverá ser divulgada logo após a apresentação. Cada um dos juízes deve fazer sua avaliação de 0 a 50 pontos, considerando a performance de competidor e animal; sendo que o resultado final é a soma das notas dos dois juízes.
O sistema de pontuação final é o de ponto corrido, ou seja, quem tiver a maior soma de todos os dias de rodeio, será o campeão ao final da disputa
Apelo: Durante a apresentação, a mão que fica livre (mão de equilíbrio) não deve tocar no animal, no próprio corpo do competidor e (ou) em partes da estrutura da arena (brete, porteira, cerca, etc.), ou ainda montar com as esporas apoiadas nos nós da corda, sendo considerado apelo qualquer uma destas ações. Para apelo a nota é zero. Caso o competidor acidentalmente apoie-se no nó da corda terá de livrar-se desta posição o mais rápido possível, esta decisão fica a critério do juiz. Caso o competidor toque o animal, por questões de segurança ou para defender-se, fica a critério do juiz decidir se o mesmo obteve vantagem.
Reride ou Repete: O competidor tem direito a Reride quando o juiz considerar conveniente ou quando for prejudicado por:
* falha no equipamento do tropeiro;
* animal que parar ("embuchar");
* animal que não der condições do competidor sair do brete;
* animal que se jogar no chão e encostar a barriga no solo;
* quando o competidor se machucar no brete, na sôlta.
Rodeio em Cavalos
O rodeio em cavalos conta com três estilos diferentes de montaria, sendo os equipamentos do animal diferentes em cada um deles:
O Cutiano, praticado somente no Brasil, utiliza arreio, baixeiro, rédeas e sedém;
O Sadle Bronc (Sela Americanas) , substitui o arreio pela sela sem pito e se o uso de baixeiro;
No Bareback, um outro estilo americano, o equipamento utilizado é uma “pequena sela”, adaptada com uma alça em que o peão segura com a mão de apoio. Não há estribo
Nós - È proibido dá nós nas rédeas, amarrando-as entre as mãos para obter maior firmeza durante a montaria
Especificamente para Cutiano:
Será obrigatório o uso de Reride quando o animal correr, embuchar ou cair na solta. Em qualquer desses casos, o juiz deve, imediatamente, informar a opção do Reride, ficando a cargo do competidor aceitar a nota ou o Reride imediatamente.
Só será permitido um Reride por competidor nas modalidades Sela Americana, Bareback e Cutiano.
Casos para substituição dos animais: os juízes têm autonomia para decidir a volta ou substituição do animal, nos seguintes casos:
* queda do sedém;
* cavaleiro bateu a perna no brete, na solta;
* ineficiência comprovada do animal;
* animal virou no brete, prejudicando a montaria;
* doença ou ferimento constatados antes da competição.
Montaria em touros:
São usados apenas o sedém na posição da virilha e, envolvendo o tórax, a corda americana com um nó de ajuste.
Desacato: Está sujeito a penalidades o competidor que desacatar ou desrespeitar juízes, diretores, organizadores, prestadores de serviços, funcionários, competidores e (ou) público do rodeio.
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS
01 - Sedém
Corda confeccionada em lã, amarrada na virilha do animal. É usado para estimular os pulos. Não machuca, apenas incomoda. É usado em todas as modalidades de montaria em cavalo e touro.
02 - Corda Americana
Acessório que envolve o tórax do animal onde o peão segura com a mão de apoio. Feita de náilon ou rami (fibra vegetal), é trançada manualmente e recebe breu para possibilitar maior aderência ao segurá-la com luva. Usado apenas na Montaria em Touro.
03 - Polacos
Sinos amarrados junto a corda americana que tem duas finalidades: Servir de enfeite ao animal da hora da montaria e de contrapeso para ajudar a corda a se soltar do animal mais depressa, derrubando-a.
04 - Arreio
Assento de couro colocado sobre o cavalo no estilo Cutiano.
05 - Estribo
Acessório de metal onde o cavaleiro coloca os pés. Usado no Cutiano e na Sela Americana.
06 - Barrigueira
Cintos que prende o arreio (Cutiano), "pequena sela" adaptada com uma alça (Bareback), e a sela (Sela Americana) ao cavalo, passando pela barriga do animal.
07 - Rédeas
Corda em que o peão segura com a mão de apoio. Usada apenas no estilo Cutiano.
08 - Peiteira
Apoio que passa no peito do cavalo. Usado para proporcionar maior equilíbrio ao peão no estilo Cutiano.
09 - Baixeiro
Capa feita em tecido grosso ou de pele de carneiro, colocada entre o lombo do animal e o arreio. Usada no Cutiano
10 - Alça de Apoio
É adaptada a uma "pequena sela", sendo que este conjunto é posicionado entre a crina e o dorso do animal. Acessório do Bareback
11 - Cabo de Sisal
Corda presa ao cabresto
12 - Cabresto
Vai na cabeça do cavalo e na montaria Sela Americana, é ligado a um cabo de aproximadamente 1,20m.
13 - Sela
Assento feito em couro, sem pito, usado apenas na modalidade Sela Americana.

A proteção e o cuidado com os animais é a nossa preocupação constante e, neste quesito, sempre levamos em consideração a Lei Federal aprovada e regulamentada de nº 10.519 de 17 de Julho de 2002 que “Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização do rodeio.
Dentre as suas exigências, ela dispõe sobre materiais usados nas montarias, nos seguintes termos:
Art. 4º. Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer as normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.
§ 1º. As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.
§ 2º. Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.
§ 3º. As cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal. “Redutor este que já está sendo desenvolvido para que não cause tranco no animal”.

Como exemplo das questões citadas acima, podemos destacar o ocorrido em maio do ano de 1997, quando uma ação cautelar foi promovida contra o CCA- Clube dos Cavaleiros de Americana, com a intenção de impedir a realização da Festa de Peão Boiadeiro da cidade, alegando que os materiais utilizados nos rodeios viriam a prejudicar a saúde do animal.
Imediatamente esta ação foi contestada pelos advogados do Clube dos Cavaleiros de Americana.
Para esclarecimentos, o Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou um laudo pericial à Universidade de São Paulo USP – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, onde foi nomeado o Dr. Eduardo Harry Birgel Junior, professor assistente Doutor do Departamento de Cínica Médica da Faculdade de São Paulo.

Após vários estudos foi comprovado cientificamente que os materiais utilizados nos animais não provocariam nenhum dano à saúde destes, desde que fossem estabelecidas normas e regras para o seu uso, evitando que o emprego inadequado dos mesmos pudessem levar os animais a um sofrimento.
Isto já está contemplado, devidamente discutido e hoje já existem normas, conforme demonstrado anteriormente, que coíbem o emprego de equipamentos inadequados.
Outro assunto que merece destaque é o que diz respeito ao sedém, para isso esclarecemos o seguinte:
O QUE É O SEDÉM?
Sedém é uma corda que passa sob o vazio do animal. Feita de lã, que provoca “cócegas”e incômodo, fazendo o animal pular, para se desvencilhar dela.Muitas vezes,ele cai no momento da prova,demonstrando não estar apertando,caso contrário,o animal cairia no chão e não pularia.

A seta vermelha indica onde passa o sedém. Diferente do que muitos leigos alegam, não é na virilha e sim no vazio do animal.

Égua durante a montaria
O rodeio com cavalo é o melhor exemplo da falta de embasamento de que os animais pulam porque seus testículos estão apertados, pois em todos os rodeios desta modalidade temos na maioria, éguas, isto é, o animal do sexo feminino não tem testículos.

Outro argumento é que os animais, em sua maioria, têm sempre os pulos parecidos. Se o mesmo touro pular vinte vezes ele vai causar o mesmo grau de dificuldade com pulos sempre parecidos com montarias anteriores. Agora pense, se realmente for dor, será que o animal pularia da mesma maneira?

Já foram feitos vários testes e o animal mesmo com sedém faz todas as atividades rotineiras,após o rodeio, isto é,o animal se alimenta, o animal defeca, tem ereção e mantém relação sexual normal e é fertil.
AS ESPORAS
Ao contrário do que todos falam as rosetas utilizadas pelos competidores, em rodeios fiscalizados , não têm pontas. Isto é uma norma da Confederação Nacional de Rodeio, a roseta é padrão, pois passou por aprovação de laudos e testes feitos por médicos veterinários.
Pelas normas, se um animal apresentar qualquer tipo de lesão o competidor é desclassificado e sujeito a determinadas medidas.

Espora utilizada nas montarias da modalidade touro.
Comprovando tudo isso que foi citado acima, também temos provas de estudos feitos pela Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias –UNESP (Departamento de Patologia Veterinária) que dizem o seguinte:
Avaliação técnico–científica da utilização do sedém em bovinos de rodeio.
O estudo diz respeito à utilização do sedém nos seguintes aspectos:

Foram utilizados 12 bovinos, mestiços, zebu, que já eram submetidos ao uso do sedém há pelo menos 04 anos. Em seis deles, procedeu-se á coleta de pele por meio de biópsia e de sêmen para o exame andrológico. Nos outros seis, foram registradas as freqüências cardíaca e respiratória, antes e após os saltos, disposição para ingestão de alimentos, ruminação e comportamento sexual, ainda com a presença do sedém.
Os resultados dos exames histopatológicos e andrológicos não revelaram qualquer alteração atribuível ao uso do sedém. As freqüências cardíaca e respiratória foram consideradas normais para esta espécie. Não foram observados qualquer tipo de alteração de comportamento com relação à ingestão de alimentos, à ruminação e à disposição sexual. Os resultados sugerem a ausência de desconforto restritivo diante do uso do sedém.

Localização do sedém em relação aos testículos
(bovino em repouso)

Posição do sedém em relação aos testículos
(bovino saltando)

Coleta de material para biópsia.

Logo após a montaria, bovino com sedém alimenta-se normalmente.

Logo após a montaria, bovino com sedém inicia a fase de cortejo e depois realiza a cobertura.
Este estudo foi realizado pelos professores Orivado Tenório Vasconcelos (Docente do Departamento de Patologia Veterinária –FCAV –Jaboticabal) e Antônio Carlos Alessi, Cesar Roberto Esper e Paulo Henrique Franceschini (Docentes do Departamento de Reprodução Animal –FCAV – Jaboticabal).
Fonte: Revista Educação Continuada do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
A nossa preocupação, diz respeito também aos profissionais que exercem a profissão (peão) e para isso, esclarecemos o seguinte:
O profissional foi destacado pela Lei Federal Aprovada e regulamentada de nº 10.220 de 11 de Abril de 2001 que “Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional”. Que entre outros, destaca-se que:

Art. 1º. Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais eqüinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. Entendem-se como provas de rodeios as montarias de bovinos e eqüinos, e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.
Assim sendo, fica claro que esta atividade, desde que obedecidas as Leis vigentes para a sua prática e promoção, é sem dúvida nenhuma, lícita, não podendo ser proibida por nenhuma instância, visto que o exercício profissional é de âmbito nacional.
Por fim, qualquer cidade deste país poderá servir de anfitriã destes grandiosos eventos esportivos, gerando entretenimento, emprego e rendas para os Municípios.

TOURO CHOQUE DUPLO E DRA.LUCIENNE MUNDIM M.V
Este é um Touro de rodeio famoso em Minas Gerais e em todo Brasil
Posicionamento do sedém em relação aos testículos

Antes e depois do embarque dos animais é feita a desinfeccçao dos desembarcadores para garantir a sanidade dos animais e do local das provas.

É obrigatório bebedouros e comedouros em todos os piquetes na área de descanso dos animais no recinto de rodeio

Após o rodeio,os animais recebem alimentação balanceada de capim e ração.

Não só em Barretos,mas em todos os eventos em que a equipe da Cia de rodeio Ivan BH,está presente os animais são tratados como estrelas...verdadeiros atletas assim como os competidores.
Dra.Lucienne de Carvalho Mundim
Médica Veterinária
CRMV-MG 6442
Cia de Rodeio Ivan BH Country
luciennemundim@hotmail.com
31 96558364